Leilão de
ativos da Avianca será dia 10 de julho
Publicado em 18/06/2019 - 16:55
Por Luciano
Nascimento - Repórter da Agência Brasil Brasília
Suspenso
desde o dia 5 de maio, o leilão de venda de ativos da Avianca será realizado no
dia 10 de julho. Ontem (12) a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a
realização de leilão para a venda de sete unidades produtivas individuais
(UPIs), previstas no processo de recuperação judicial da Avianca.
Segundo a
assessoria do TJSP, o edital com as regras do certame será publicado amanhã
(19) no Diário da Justiça Eletrônico. De acordo com o plano de recuperação
judicial da empresa, seis UPIs correspondem essencialmente às autorizações de
voos e direitos de uso de horários de chegadas e partidas, os chamados slots,
nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont. A outra UPI trata do
programa de fidelidade da Avianca, o Amigo.
Até o
momento, três empresas estão na disputa pelos ativos da Avianca. Em abril, a
Latam e a GOL anunciaram ter fechado um acordo com um dos maiores credores da
Avianca, Elliott. As empresas se comprometeram, cada uma, a ficar com uma das
UPIs. Pelo acordo, o Elliot já recebeu US$ 35 milhões de cada empresa. Esse
valor pode ser descontado do valor oferecido pelas UPIs, caso as empresas
consigam arrematar as unidades.
No início
de março, a Azul manifestou interesse
em comprar parte dos ativos da empresa. Em maio, a Azul chegou
a protocolar na Justiça uma nova
proposta para tentar comprar parte das operações da Avianca
Brasil. A empresa requereu autorização específica para comprar uma "nova
UPI", espécie de empresa que seria criada a partir do desmembramento da
Avianca, no valor mínimo de U$ 145 milhões.
O pedido
não foi aceito pela Avianca. A empresa disse que a proposta era juridicamente
inviável por não ter passado pela assembleia de credores. "Não há
como validamente alienar a maioria dos ativos (...) via UPI [Unidade Produtiva
Isolada] sem a existência de um plano de recuperação judicial apreciado e
aprovado pelos credores, requisito imprescindível a celebração de um negócio
(...) capaz de manter a transação definitivamente válida", disse a empresa
em documento enviado à Justiça.
Liminar
Previsto
para 7 de maio, o leilão estava suspenso desde o dia 5 do mesmo mês, após uma liminar proferida
pelo relator do caso, desembargador Ricardo Negrão, que atendeu a um pedido da
Swissport Brasil, empresa que atua com serviços de logística em aeroportos.
Negrão foi voto vencido no julgamento de ontem (17).
A
Swissport argumentou, no pedido, que a transferência de slots,
prevista no plano de recuperação da Avianca, é proibida por lei. A Avianca
recorreu da suspensão, defendendo a legalidade de seu plano de recuperação.
"A alienação de UPIs, com a destinação dos recursos recebidos para o
pagamento de credores, é inequivocamente um meio legítimo de recuperação",
disse a empresa no recurso.
“Os
desembargadores Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa, que também compõem a turma
julgadora, entenderam que o prosseguimento do leilão em cumprimento ao plano é,
em sede de cognição sumária, possível e necessário, inexistindo indícios
suficientes à suspensão”, diz nota divulgada nesta segunda-feira pelo TJSP.
Notificação
Sem voar desde
o dia 24 de maio, a Avianca foi cobrada no último sábado (15) pela Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) que divulgou nota reforçando
a obrigação da empresa de "oferecer para a escolha do passageiro as
alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso
integral do valor pago”.
Segundo a
Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de
passageiros na plataforma Consumidor.gov.br, conforme estabelecido pela
Resolução nº 400 da agência reguladora.
A Anac
orienta o passageiro que não tiver os direitos de consumidor respeitados a
"procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”.
Caso não fique satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá
registrar uma reclamação na plataforma.
Persistindo
a insatisfação, a Anac recomenda que o passageiro recorra aos órgãos de defesa
do consumidor (SNDC) para pedir ressarcimento e reparação de danos.
Edição: Nádia Franco
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