Carros
que ficaram incríveis com pinturas coloridas
Chega de preto, prata e branco: veja os carros que
fizeram sucesso com a equipe do iCarros nas opções a cores
23/02/2017
- Redação / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros
O branco é a cor preferida pelos
proprietários de veículos em todo o mundo. Ela está presente em 38% dos
carros ao redor do mundo, segundo levantamento feito pela fabricante de
tintas PPG. E as duas opções seguintes? Preto, com 16%, e prata, com 12%.
Se você cansou da trilogia "preto, prata e branco", confira nas fotos
acima carros que ficaram muito bem com pinturas coloridas.
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Do azul
ao amarelo, a equipe especializada do iCarros aprova novas tonalidades.
E você, concorda que eles ficaram bonitos em versões "a cores"?
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Quanto
custam as 12 multas mais comuns do Carnaval?
Vai pegar a estrada no feriado? Tome cuidados com
as infrações mais rotineiras, e caras, das rodovias
24/02/2017
- Redação / Fotos: Divulgação PMSP / Fonte: iCarros
Com o
feriadão do Carnaval chegando, você provavelmente já está de malas prontas para
pegar a estrada, não é mesmo? Mas tome cuidado: algumas leis mudaram e certas
infrações tiveram a gravidade (e o preço) aumentada. Então, para não ter
surpresas desagradáveis no retorno da Quarta-Feira de Cinzas, relembre 8
infrações muito comuns nas estradas e quanto elas podem te custar.
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Farol baixo
A regra mais nova do Código de Trânsito pode te
pegar desprevenido no Carnaval. Está em vigor desde julho de 2016 e a lei que
exige o uso de farol baixo nas estradas e rodovias durante o dia e à noite.
Descumprir a regra é infração média com multa de R$ 85,13 e mais quatro
pontos na carteira de habilitação.
Cinto no banco traseiro
Essa é uma questão de segurança que, se
desobedecida, sai cara. De acordo com o Código de Trânsito, todos os ocupantes
do carro precisam usar cinto de segurança, seja na cidade ou na estrada. A
desobediência é uma infração grave que gera multa apenas para o motorista, no
valor de R$ 195,23 mais cinco pontos na carteira de motorista
Excesso de velocidade
As estradas podem ou não
estarrepletas de radares e a sinalização, como já sabemos, não é das melhores.
Então preste atenção ao velocímetro, porque transitar a velocidades superiores
em até 20% em relação ao permitido gera multa média, com acréscimo de quatro
pontos na carteira e custa R$ 130,16. Se for superior a 20% e inferior a
50%, a multa é grave e custa R$ 195,23. Se for superior a 50% vira infração
gravíssima, adicionando sete pontos na carteira e, no caso do excesso de
velocidade, custa R$ 586,94, pois é multiplacada por três. Há também a
suspensão imediata do direito de dirigir.
Andar no acostamento
Você já viu isso acontecer: o
trânsito para na estrada e sempre tem um espertinho que usa o acostamento para
passar todo mundo. Mas, antes de cair nessa tentação, lembre que ultrapassar
pelo acostamento é infração gravíssima com o acréscimo de sete pontos na CNH e
o valor da multa multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35.
Ultrapassagem proibida
Se você ultrapassar outro veículo
em local proibido ou sem visibilidade, a infração é gravíssima (sete pontos na
carteira) o valor da multa multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35.
Usar celular ao volante
Atender ligações, digitar
mensagens ou qualquer outro manuseio do aparelho celular ao dirigir é proibido
- mesmo enquanto estiver parado no semáforo ou em pedágios, por exemplo. Só é
permitido o uso na função GPS e com o aparelho afixado em um suporte adequado
no para-brisa ou no painel dianteiro. A multa para quem desobedecer é de R$
293,47 mais sete pontos na habilitação, já que é considerada uma infração
gravíssima.
Dirigir embriagado
O motorista que for pego
dirigindo embriagado ou que se recuse a fazer o teste do bafômetro recebe multa
no valor de R$ 2.934,70 e também responde a processo administrativo
junto ao Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A multa
é de R$ 293,47 e são somados sete pontos à CNH. Contudo, o valor é multiplicado
por dez, chegando a R$ 2.934,70.
Carga pesada
Quando for levar cargas fora do
carro, como no teto ou amarrado na traseira do veículo, tome cuidado. Toda
carga que vá na área externa do veículo precisa estar presa a suportes apropriados
devidamente afixados na parte superior ou traseira da carroceria. No caso de
pranchas ou bicicletas, suas medidas não podem ultrapassar a largura e o
comprimento do veículo, nem ultrapassar a dianteira - cargas indivisíveis podem
sobressair-se apenas para trás do veículo, devendo estar bem visíveis e
sinalizadas e, à noite, com uma luz vermelha e um dispositivo refletor na cor
vermelha.
Se o suporte das bicicletas
estiver na parte traseira, o conjunto não deve exceder a largura máxima nem
tampar as luzes do veículo. Nesse caso, a única que pode ficar parcialmente
encoberta é a terceira luz do freio. Elas também não podem obstruir (ainda que
parcialmente) a placa traseira - nesse caso deve-se providenciar uma segunda
placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Se a bicicleta for levada
no teto, ela pode ficar em pé desde que afixada no trilho.
Para pranchas de surfe, o
transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks
fixos e nunca ultrapassando os limites frontais e laterais do veículo. É
proibida a fixação apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo devidamente
instalado no teto do veículo.
Conduzir veículo com equipamento
ou acessório proibido ou com cargas de dimensões superiores aos limites
estabelecidos é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na
CNH e retenção do veículo.
Por outro lado, se estiver com
excesso de peso, a multa é de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção
do veículo. E atenção: se a bicicleta se soltar e for arrastada, é infração
gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção
do veículo para regularização.
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